Sobre o Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;
- Submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação;
- Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
- Submeter ao Conselho Deliberativo, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão e de contribuições;
- Elaborar o Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;
- Submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço;
- Divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO;
- Solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia;
- Solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;
- Fixar o numero de empregados da ASSOCIAÇÃO;
- Autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até 100 vezes o valor da mensalidade do sócio EFETIVO, cientificando o Conselho Deliberativo;
- Encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que estava vinculada a ASSOCIAÇÃO:
a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;
b) anualmente, os balanços, no prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;
- Assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência.