Sobre o Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação, sendo constituído por 4 (quatro) membros efetivos e quatro suplentes, tendo como competência:

  • Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  • Verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da Associação;
  • Emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços, relatórios financeiros e demonstrativo de execução orçamentária, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento do Conselho de Administração;
  • Solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;
  • Determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da Associação;
  • Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;
  • Solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.

 

 

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