Regulamento das atividades Náuticas AABB – Brasília 9 (RAN-01/1999)

Dos aspectos gerais
Art. 1° – O Departamento de Náutica da AABB – DF é regido por este regulamento, criado em obediência ao que determina o Regimento Interno do Conselho de Administração da AABB – Brasília.
Art. 2° – O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências da marina e o desenvolvimento das atividades náuticas do clube.
Art. 3° – O cumprimento das normas expressas neste regulamento deve ser absoluto por parte do associado, seus dependentes e convidados.
Art. 4° – A náutica da AABB é constituída e administrada por uma Vice-Presidência, composta dos seguintes poderes:
a) Vice–Presidência de Náutica – autoridade máxima da área, eleito para o triênio em vigor:
b) Diretor de vela – indicado pelo Vice–Presidente de Náutica e nomeado pelo presidente do C. A. da AABB.
Art. 5° – Fica a critério do Vice–Presidente a criação ou extinção de novos cargos.
Das dependências da Marina
Art. 6° – O Departamento Náutico da AABB possui a condição de marina, sendo que suas dependências destinam-se à guarda, à subida e descida pela rampa de embarcações de propriedade de associados e para atracação provisória, ao longo de todo o píer.
Art. 7° – Os associados de todas as categorias e seus dependentes podem utilizar as facilidades disponíveis nas dependências da Náutica, para o fim a que se destinam, respeitando as condições estabelecidas neste regulamento.
Das embarcações do clube
Art. 8° – O clube mantém embarcações de sua propriedade, com o objetivo de facilitar os serviços dos funcionários da marina, prestar assistência e socorro aos associados e suas embarcações e dar suporte a eventos náuticos.
Art. 9° – As embarcações da AABB podem ser conduzidas somente por membros da Diretoria da Náutica, por pessoas por eles autorizadas ou por marinheiros do clube, todos devidamente habilitados.
Das vagas para embarcações
Art. 10° – Os associados podem guardar na marina da AABB embarcações de sua propriedade, desde que devidamente registradas na Secretaria da Náutica e atendida a condição de haver disponibilidade de vaga.
Art. 11º – O registro de embarcação da Secretaria da Náutica da AABB será feito após o cumprimento das seguintes exigências:
a) Apresentação de comprovante de propriedade da embarcação;
b) Apresentação do documento de registro na Capitania dos Portos, quando exigido pela legislação em vigor, ou protocolo do processo de registro;
c) Apresentação da habilitação náutica condizente com o tipo de embarcação a registrar;
d) Assinar no verso da ficha de registro de embarcação, declaração de que está ciente e de acordo com este regulamento.
Art. 12º – A AABB se reserva o direito de organizar, ordenar e remanejar as embarcações que se encontram em suas instalações, seja na água, no pátio externo ou na garagem coberta, visto que não há local privativo para atracação, fundeio, amarração ou estacionamento de embarcações.
Art. 13º – As embarcações estacionadas nas dependências da AABB somente podem ser utilizadas por seus proprietários ou pessoas autorizadas, mediante declaração por escrito encaminhada à Secretaria da Náutica.
Art. 14º – O proprietário de embarcação sob a guarda da AABB perde o direito à vaga nas seguintes situações:
a) Atraso no pagamento das taxas de utilização da Náutica por um período superior a 3 (três) meses;
b) Venda da embarcação, a não ser que adquirida outra e efetue seu registro no clube dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
c) Desrespeito às normas estabelecidas neste regulamento;
d) Perda da condição de associado da AABB.
Art. 15º – O proprietário de embarcação em situação irregular será convocado por carta ou edital e terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a sua situação.
Parágrafo único – em caso de não atendimento da convocação, o clube considerará a embarcação abandonada.
Art. 16º – A perda do direito à vaga não isenta o usuário do pagamento de taxas vencidas.
Art. 17º – O associado que alienar sua embarcação e desejar manter a vaga, conforme previsto no art. 15 – b, só poderá trazer nova embarcação após a retirada da anterior.
Art. 18º – O associado deve comunicar, por escrito, à Secretaria da Náutica a venda ou retirada definitiva de sua embarcação, para que seja dada a respectiva baixa.
Art. 19º – Mesmo após a venda, o associado continua responsável pela embarcação, perante o clube, até a sua retirada ou que seja efetuado novo Registro de Embarcação no nome do novo proprietário.
Art. 20º – A distribuição de novas vagas dependerá, sempre, de disponibilidade e respeitará o critério da fila de espera, controlada na Secretaria da Náutica.
Art. 21º – O clube só admite vagas na água em caráter excepcional e a critério da Vice-Presidência da Náutica.
Art. 22º – A embarcação guardada em vaga molhada pode ser içada para o pátio a cada 15 (quinze) dias, somente às sextas-feiras, apenas para os reparos e lavagem do casco, devendo retornar à água assim que concluído o serviço.
Art. 23° – As carretas das embarcações com vaga molhada não têm vaga no pátio da AABB, ficando, portanto, na área externa ao Clube, sob total responsabilidade do proprietário.
Art. 24° – Os armários existentes na garagem náutica da AABB são destinados ao uso dos associados que mantêm embarcação sob a guarda do clube em que se encontra em dia com suas obrigações para com a Associação, condicionada à sua disponibilidade.
Art. 25° – Os armários devem estar sempre vinculados às embarcações, respeitadas as normas específicas neste regulamento.
Art. 26° – Os armários devem ser utilizados, exclusivamente, para guarda de material náutico e equipamento necessário à manutenção das embarcações.
Art. 27° – Não pode, em hipótese alguma, ser armazenado combustível no interior dos armários.
Art. 28° – Os motores de popa devem ser guardados em área especifica.
Art. 29° – A cessão de armário acarreta a cobrança de taxa mensal de utilização, por parte do Clube, cujo valor deve ser estipulado periodicamente pela diretoria e divulgado através de tabela fixada na Secretaria da Náutica.
Art. 30° – A cessão de armário pode ser parcial ou total, conforme o tipo de embarcação a ele vinculada.
Art. 31° – Em hipótese alguma será disponibilizado mais de um armário por associado.
Art. 32° – Os usuários que preferirem abrir mão do direito de ocupação de área maior de armário podem ocupar vaga menor, dividindo o espaço com outros associados credenciados, respeitando sempre as especificações deste regulamento.
Art. 33° – Os armários ocupados por mais de um associado terão suas taxas rateadas igualmente entre os seus ocupantes, independentemente do tipo de embarcação de cada um.
Art. 34° – Caso o associado venda a sua embarcação, terá um prazo de 90 (noventa) dias para desocupar o armário ou para adquirir outro barco, se for o caso.
Art. 35° – A AABB reserva o direito de cancelar a permissão de uso do armário, a qualquer instante, caso algum item deste regulamento seja desrespeitado.
Do funcionamento das instalações Náuticas
Art. 36° – As embarcações só podem estacionar na marina quando possuírem carretas de encalhe adequadas e em perfeito estado de funcionamento, com sistema de direção e rodas de borracha, de forma a evitar danos ao trator, à rampa e ao piso da área.
Parágrafo único – Quaisquer problemas de dirigibilidade ou conservação da carreta implicam na proibição do deslocamento da embarcação, até que sejam sanados.
Art. 37° – As manobras de subida e descida das embarcações através da rampa devem ser realizadas por meio do trator.
Parágrafo único – isentam-se desta exigência os monotipos, as pranchas a vela ou qualquer outra embarcação que possa ser colocada na água manualmente, sem auxílio de equipamentos.
Art. 38° – Somente funcionários da náutica podem operar o trator e seu horário de funcionamento é de 09h as 16h30, de terça-feira a domingo.
Art. 39° – A embarcações só podem ser colocadas na água mediante solicitação do proprietário, dirigida à Secretaria da Náutica.
Art. 40° – Para retirada da embarcação do clube por via terrestre, assim como de qualquer equipamento náutico sob a guarda do clube, o associado deve solicitar na Secretaria da Náutica uma “Autorização de Saída”, que será entregue na portaria.
Art. 41° – A utilização do trator será feita por ordem de solicitação, exceto nos dias de regata, quando os barcos participantes terão prioridade na descida.
Art. 42° – Não é permitido o tráfego ou estacionamento de veículo automotores nas dependências náuticas do Clube, sendo permitido o ingresso apenas para carga e descarga de material, e somente pelo tempo estritamente necessário à manobra.
Art. 43° – Os associados proprietários de embarcações que não possuírem o direito à vaga no clube podem usufruir das facilidades oferecidas pela marina, para descida e subida da embarcação, respeitados os horários de funcionamento da Secretaria da Náutica e as exigências referente à documentação da embarcação e do condutor.
Art. 44° – O clube reserva-se o direito de retirar de suas instalações todas as embarcações sem direito à vaga, ficando isento de qualquer dano ou furto que a embarcação venha a sofrer.
Art. 45° – Para utilização de embarcações fora do período de funcionamento da Secretaria da Náutica, o associado deve preencher uma “Declaração de Saída” junto à segurança do clube.
Art. 46° – Em hipótese alguma será autorizada a remoção de embarcações ou equipamentos guardados na garagem coberta fora do período de funcionamento da secretaria.
Art. 47° – A autorização de transporte de associados para outras marinas fica a critério da administração da Náutica.
Da segurança
Art. 48° – Para todos os tipos de embarcações, a velocidade máxima para entrar ou sair da marina é aproximadamente 3,7 Km/h.
Art. 49° – As embarcações equipadas com rádio VHF devem sintonizar o canal 16 exclusivamente para chamadas ou situações de emergência. Para conversar deve ser utilizado outro canal.
Art. 50° – É dever de todos, ao ouvirem algum pedido de socorro, envidar todos os esforços para salvaguardar a vida humana.
Art. 51° – Em situação de emergência o Clube pode lançar mão de qualquer embarcação para prestar socorro, inclusive de embarcação de associados, sem prévia autorização e sob sua inteira responsabilidade.
Art. 52° – No caso de atendimento a embarcações por falta de combustível, o Clube pode efetuar a cobrança de taxa, conforme tabela definida pela Vice-Presidência de Náutica.
Art. 53° – O proprietário da embarcação deve manter cabos condizentes com o peso do barco e em perfeito estado de conservação, a fim de evitar acidentes quando da descida ou subida pela rampa, bem como espias nas mesmas condições e em número suficiente para atracação.
Parágrafo único – A inobservância deste artigo isenta a AABB de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos ou acidentes.
Das responsabilidades
Art. 54° – A AABB não se responsabiliza por danos, furtos ou roubos de embarcações não registradas no Clube, durante o período de estadia nas suas dependências.
Art. 55° – Os proprietários de embarcações são responsáveis em quaisquer condições e situações pelos danos causados a terceiros.
Art. 56° – A AABB não se responsabiliza por objetos deixados em suas dependências, seja no pátio externo ou na garagem coberta, bem como por acessórios e equipamentos removíveis das embarcações.
Art. 57° – Ficam por conta e risco do proprietário os danos causados à sua embarcação ou a terceiros, quando do aquecimento de motores ou manobras realizadas por marinheiros ou terceiros.
Art. 58°- Cabe o associado verificar as amarrações, as posições das defensas e a segurança da atracação de sua embarcação, mesmo quando realizada por marinheiros ou por terceiros.
Art. 59° – A AABB não se responsabiliza por danos às embarcações decorrentes de acidentes naturais, tais como vendavais, raios, chuvas intensas, enchentes etc., estando elas no pátio, garagem coberta ou na água.
Dos serviços prestados
Art. 60° – Qualquer serviço de lavagem, manutenção ou marinharia a serem realizados nas dependências da Náutica têm que ser contratados diretamente com marinheiros não funcionários da AABB, tendo em vista agilizar as atividades normais da marina.
Art. 61° – O associado deverá assinar o Termo de Responsabilidade referente ao marinheiro por ele contratado para lavagem e limpeza de sua embarcação, a fim de excluir o vínculo empregatício com a AABB.
Art. 62° – A autorização de ingresso para a realização de serviços de qualquer profissional contratado pelo associado deve ser obtida junto à Secretaria da Náutica, e conter o prazo específico para conclusão da tarefa.
Do ingresso de Associados e convidados
Art. 63° – É permitido o ingresso fora do horário normal, mesmo em dias em que o Clube estiver fechado, dos associados que possuam barcos no pátio ou na água, para acesso exclusivo às embarcações de sua propriedade.
Art. 64° – A Vice-Presidência de Náutica expedirá as normas relativas ao ingresso de convidados dos proprietários das embarcações sob sua guarda.
Das taxas
Art. 65° – A ocupação de vagas por embarcações subentende o pagamento de taxas mensais estabelecidas e divulgadas periodicamente pela Vice-Presidência de Náutica, não podendo haver distinção de preço entre embarcações que ocupem a mesma área física e possuam características semelhantes.
Art. 66° – As taxas em atraso devem ser pagas pelo valor da taxa vigente, acrescida de multa, conforme legislação em vigor, sem prejuízo das demais penalidades.
Art. 67° – Os membros da Diretoria da Náutica estão isentos do pagamento de taxas, quando no exercício dos respectivos cargos.
Art. 68°- Os barcos que representam a AABB em competições poderão isentar-se das taxas nas seguintes condições;
a) Aquisição de material (vela, cabos, catracas etc.).
b) Contribuir com o crescimento da vela na AABB (ex.: convidar associados para compor a tripulação).
c) Participar de 80% das competições prevista no calendário da FNB.