Regulamento das atividades Náuticas AABB – Brasília 9 (RAN-01/1999)

Dos aspectos gerais

Art. 1° – O Departamento de Náutica da AABB – DF é regido por este regulamento, criado em obediência ao que determina o Regimento Interno do Conselho de Administração da AABB – Brasília.

Art. 2° – O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para o uso das dependências, equipamentos, bens e serviços da marina e o desenvolvimento das atividades náuticas do clube.

Art. 3° – O cumprimento das normas expressas neste regulamento deve ser absoluto por parte do associado, seus dependentes e convidados.

Art. 4° – A náutica da AABB é constituída e administrada por uma Vice-Presidência, composta dos seguintes poderes:
i. Vice-Presidente de Náutica – autoridade máxima da área, eleito para o quadriênio em vigor:

ii. Diretor de Vela e Diretor de Motor – indicados pelos Vice-Presidente de Náutica e nomeados pelo presidente do Conselho de Administração. da AABB.

Art. 5° – Fica a critério do Vice-Presidente de Náutica a criação ou extinção de novos cargos.

Parágrafo Único. Para fins deste Regulamento, consideram-se:

• Acessórios de embarcação – carreta, motor de popa, capa e demais partes removíveis.

• Área de atracação temporária – Toda área de atracação não destinada para área de transferência.

• Área de fundeio – área de água, fora da piscina, destinada ao fundeio de embarcações.

• Arinque – cabo que prende a boia à poita ou âncora.

• Boia de arinque – Elemento flutuante que, preso a uma poita, é destinado a sinalizar a sua localização para fins de amarração de embarcações, podendo também ser usada para demarcação de áreas em competições náuticas e de áreas restritas.

• Cais – Estrutura paralela à água que feito para facilitar o acostamento de embarcações, para carga e descarga ou embarque de passageiros.

• Clube – AABB – Associação Atlética do Banco do Brasil – Brasília – DF.

• Embarcação – qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas.

• Embarcação médio porte – é considerada embarcação de médio porte aquelas com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas. A legislação, acordos e convenções internacionais firmados pelo Brasil, determinam um tratamento diferenciado para as embarcações com comprimento maior ou igual a 24 metros, que possuam mais de 100 AB. As embarcações com menos de 24 metros, exceto as miúdas, estão sujeitas a um número menor de exigências.

• Embarcação miúda – São consideradas embarcações miúdas aquelas que tenham comprimento inferior ou igual a seis (6) metros.
• Embarcação visitante – embarcação não registrada no clube que permanecer nas dependências da Náutica ou na área de fundeio, mesmo que seja de propriedade de sócio.

• Espia – também denominada boça, cabo para amarração ou reboque de embarcação.

• Flutuante – qualquer plataforma ou cais flutuantes fixados por poita ou âncora para fins de atracação, embarque e desembarque ou que permita a permanência de pessoas ou equipamentos.

• Galpão – local coberto para guarda de embarcações.

• Monotipo a vela – embarcação a vela sem cabine ou que, pela pequena dimensão desta, não permite pernoite a bordo.

• Navegabilidade – propriedade ou capacidade da embarcação de estar em condição adequada de navegação ou de atender padrões de segurança aceitáveis de projeto, de fabricação, de manutenção e de utilização para o transporte náutico de pessoas, de bagagens ou de cargas, em um meio aquático, seja rio, hidrovia, lago, mar ou oceano.

• Pátio – área coberta ou descoberta em seco destinada à guarda e movimentação de embarcações.

• Píer – São estruturas que avançam na água, que fornecem um ponto de acesso ao lago.

Permite o acostamento de embarcações, utilizada para carga e descarga ou embarque de passageiros.

• Piscina – área de água delimitada pelo cais e seus complementos, onde são realizadas as manobras de tráfego de embarcações (entrada e saída) e atracação.

• Poita – objeto utilizado como peso submerso para ancorar embarcações, boias, plataformas, equipamentos etc.

• Poita privada – poita lançada por particular. Mediante autorização prévia da vice-presidência de Náutica do clube.

• Prancha – destinada à prática de prancha à vela e SUP – stand up paddle – incluindo seus respectivos complementos – vela, mastro, retranca e remo.

• Secretaria e Vice-Presidência – área de gestão da Náutica do clube, na qual trabalham a secretária, diretores e vice-presidente, situada na entrada do galpão da Náutica.

• Vaga – – São consideradas vagas, os espaços destinados à guarda de embarcações localizadas dentro dos limites da Náutica.

• Veleiro cabinado – embarcação a vela com comprimento acima de 5 metros provido de cabine habitável.

Das Dependências, Instalações, Bens e Equipamentos.

Art. 6° – O Departamento Náutico da AABB possui a condição de marina e suas dependências são destinadas à guarda, à subida e descida pela rampa de embarcações de propriedade de associados, bem como à atracação provisória ao longo de todo o cais ou píer.

Art. 7° – Os associados de todas as categorias e seus dependentes podem utilizar as facilidades disponíveis nas dependências da Náutica, para o fim a que se destinam, respeitando as condições estabelecidas neste regulamento.

Art. 8° – As dependências, instalações, bens e equipamentos da Náutica compreendem:
i. o cais o píer e seus prolongamentos, as poitas, as rampas, os flutuantes, a piscina e os elementos de sinalização;
ii. o galpão para a guarda de embarcações e motores e os armários para guarda de equipamentos dos proprietários de embarcações;
iii. Secretaria e Sala da Vice-Presidência;
iv. Bar da Náutica;
v. Espaço Gourmet;
vi. as embarcações, tratores e qualquer outro bem de propriedade do clube, adquiridos para atender às finalidades da Náutica;
vii. o pátio de movimentação e de estacionamento de embarcações e as áreas de manobra de veículos de transporte de embarcações.
viii. Rampas de acesso ao lago, para descida e subida das embarcações;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 9° – O clube mantém embarcações de sua propriedade, com o objetivo de facilitar os serviços dos funcionários da marina, prestar assistência e socorro aos associados e suas embarcações e dar suporte a eventos náuticos.

Art. 10° – As embarcações da AABB podem ser conduzidas somente por membros da Diretoria da Náutica, por pessoas por eles autorizadas ou por marinheiros do clube, todos devidamente habilitados.

Do funcionamento e Utilização da Marina

Capítulo III – Do funcionamento e Utilização da Marina.
Art. 11° – A Marina funcionará exclusivamente nos seguintes horários:

Para Dias da Semana Horários da Secretaria:

terça-feira a domingo (inclusive feriados)
das 9 às 17h
Subida e Descida de Embarcações De terça-feira a domingo (inclusive feriados)
das 9 às 16h30
Natal e Ano Novo Mesmo horário do clube.

Art. 12° – As embarcações só podem estacionar na marina quando possuírem carretas de encalhe adequadas e em perfeito estado de funcionamento, com sistema de direção, eixos suficientes e rodas de borracha, condizentes e adequadas a sua embarcação, de forma a evitar danos ao trator, à rampa e ao piso das áreas da Náutica.

Parágrafo único – Quaisquer problemas de dirigibilidade ou conservação da carreta implicam na proibição do deslocamento da embarcação, até que sejam sanados.

Art. 13° – As manobras de subida e descida das embarcações através da rampa devem ser realizadas por meio do trator.

Parágrafo único – isentam-se desta exigência os monotipos, as pranchas a vela, embarcações miúdas ou qualquer outra embarcação que possa ser colocada na água manualmente, sem auxílio de equipamentos.

Art. 14° – Somente funcionários habilitados da náutica podem operar o trator.

Art. 15° – A movimentação de embarcações do pátio para a água (descida) e da água para o pátio (subida) só será realizada obedecendo o horário definido no quadro de funcionamento do Art. 11°, mediante solicitação do proprietário, dirigida à Secretaria da Náutica, admitindo-se exceção a critério da Vice-presidência de Náutica.

§ 1º – Somente o proprietário pode solicitar a movimentação da embarcação.

§ 2º – Para evitar atrasos ou outros transtornos, as solicitações para a movimentação de embarcações devem ser efetuadas à Secretaria Náutica com antecedência mínima de 1 (uma) hora e serão atendidas na ordem das solicitações.

§ 3º – As embarcações serão movimentadas somente por de pessoas por estes autorizadas, salvo em casos excepcionais e nos casos de manobras requeridas pela Vice-Presidência Náutica.

§ 4º – O Clube não se responsabiliza por qualquer dano ocorrido nas embarcações quando da movimentação das mesmas por outro meio que não seja equipamento do clube ou quando atracadas no cais.

§ 5º – Por ocasião da realização de eventos esportivos, as embarcações inscritas nos mesmos terão prioridade na movimentação do pátio para a água e da água para o pátio.

Art. 16° – A utilização do trator será feita por ordem de solicitação, exceto nos dias de regata, quando os barcos participantes terão prioridade na descida.

Art. 17° – Para retirada da embarcação do clube por via terrestre, assim como de qualquer equipamento náutico sob a guarda do clube, o associado deve solicitar na Secretaria da Náutica uma “Autorização de Saída”, que será entregue na portaria.

Art. 18° – Os associados proprietários de embarcações que não possuírem o direito à vaga no clube podem usufruir das facilidades oferecidas pela marina, para descida e subida da embarcação, respeitados os horários de funcionamento da Secretaria da Náutica e as exigências referente à documentação da embarcação e do condutor. Após a devida autorização da vice presidência de Náutica e o devido recolhimento da referida taxa de acordo com a tabela em vigência.

Art. 19° – O clube reserva-se o direito de retirar de suas instalações todas as embarcações sem direito à vaga, ficando isento de qualquer dano ou furto que a embarcação venha a sofrer.

Art. 20° – Para utilização de embarcações fora do período de funcionamento da Secretaria da Náutica, o associado deve preencher uma “Declaração de Saída” junto à segurança do clube.

Art. 21° – Em hipótese alguma será autorizada a remoção de embarcações ou equipamentos guardados na garagem coberta fora do período de funcionamento da secretaria.

Art. 22° – A autorização de transporte de associados para outras marinas fica a critério da administração da Náutica.
Art. 23° – É vedado/a no Setor Náutico:

I – A poluição das águas com combustíveis, lubrificantes, lixo e outros. Para depósito de detritos, devem ser utilizadas as lixeiras existentes no Setor;

II – A prática de natação
III – A utilização de embarcações, espaços e armários para fins residenciais nas dependências do clube;
IV – A atracação de embarcações nas rampas de acesso, excetuadas as emergências;
V – A utilização de produtos nocivos ao meio ambiente na lavagem das embarcações
VI – Fazer uso de fósforo, isqueiros ou qualquer instrumento que produza fogo ou faísca, ou de quaisquer produtos inflamáveis próximo as embarcações e de outras áreas de risco que a Vice-Presidência Náutica indicar.

Art. 24° – As embarcações registradas no clube somente poderão ser utilizadas por seus proprietários, por profissionais habilitados ou por outro associado desde que credenciados pelos proprietários e devidamente cadastrados na Secretaria Náutica, mediante apresentação de autorização escrita feita pelo proprietário Parágrafo único – As pessoas autorizadas a utilizar as embarcações, no caput anterior, devem ser portadoras de habilitação condizente com a embarcação, outorgada pela Marinha do Brasil.

Art. 25° – É dever do proprietário manter a sua embarcação e a carreta de encalhe em perfeito estado de conservação e uso, sob pena de ser obrigado a retirar a embarcação do clube.

§ 1º – Entende-se por embarcação em perfeito estado de conservação e uso, aquela possuidora de condições de navegabilidade com segurança, higiene, flutuabilidade e propulsão, atendendo também padrões de segurança e manutenção aceitáveis, que não acumule água e esteja de acordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima, em especial o Regulamento de Tráfego Marítimo – RTM e o Regulamento Para Evitar o Abalroamento no Mar – RIPEAM.

§ 2º – Entende-se por carreta em perfeito estado de conservação e uso, aquela em condições de movimentação, adequada e condizente a embarcação e que não represente risco de quebra e tombamento. As carretas deverão ter eixos suficientes ao peso da embarcação, rodas com pneus de borracha e no caso das lanchas, engate para reboque por trator.

§ 3º – O clube se reserva o direto de vistoriar mensalmente o cumprimento dos § 1º e § 2º deste artigo, devendo notificar o proprietário para sanar qualquer irregularidade existente, no prazo de 30 dias, sob pena de ter sua embarcação retirada do clube.

§ 4º – Se necessário, o clube poderá solicitar parecer técnico da Autoridade Marítima ou de técnico habilitado para fins de análise relacionada com o cumprimento dos §1º e §2º.

§ 5º – A partir da constatação do não cumprimento dos §1º e §2º e/ou a existência de taxas vencidas e não pagas junto ao clube ou a secretaria Náutica, ficam vedadas as movimentações da embarcação e a solicitação de serviços da Náutica. Após o prazo de 30 dias a partir da notificação, o sócio titular estará sujeito às penalidades previstas no Regimento Interno e demais regulamentos do clube.

§ 6º – É dever do proprietário e/ou procuradores e/ou seus dependentes a conservação da embarcação e carreta de encalhe, realizando vistoria semestralmente, não podendo abandoná-los no clube, sob pena de cobrança, mensal, de 3% da taxa de ocupação da sua embarcação a partir de 90 dias de sua última vistoria.

Art. 26° – Todo material de fácil remoção deverá ser retirado da embarcação e guardado por seu proprietário, não se responsabilizando o clube pela perda, desvio ou danos que porventura venham a acontecer com os mesmos.

Art. 27° – O pátio é destinado ao estacionamento, guarda e movimentação de embarcações devidamente registradas na Secretaria Náutica, de propriedade do clube e dos associados.
Art. 28° – Não é permitido o tráfego ou estacionamento de veículo automotores nas dependências náuticas do Clube, sendo permitido o ingresso apenas para carga e descarga de material, e somente pelo tempo estritamente necessário à manobra.

Art. 29° – O galpão é destinado à guarda exclusiva de pranchas a vela, pranchas a remo, caiaques embarcações monotipo a vela, jet sky e motores das embarcações, não sendo permitida a permanência de barcos a motor no seu interior, exceto os de serviço pertencentes ao clube.

Art. 30° – Os armários deverão ser utilizados para guarda de equipamentos e materiais das embarcações do associado, além de ferramentas e utensílios em geral.

§ 1º – É proibida a utilização dos armários para a guarda de inflamáveis ou substâncias tóxicas ou perigosas.
§ 2º – O armário deverá possuir chave reserva na Secretaria da Náutica.
Art. 31° – O Espaço Gourmet é destinado para convivência e uso coletivo e compartilhado entre os associados.
§ 1º – As reservas devem ser feitas na Secretaria Náutica, não sendo permitidas reservas periódicas.
§ 2º – As reservas são prioritariamente para associados e pessoas ligadas a Náutica.

Art. 32° – O cais e no píer são destinados ao embarque, desembarque e à atracação de embarcações dos sócios e de embarcações convidadas.

§ 1º – A atracação no cais, no píer e nas poitas está condicionada às limitações de calado, peso e tamanho definidos pela Vice-Presidência Náutica.
§ 2° – Embarcação atracada no cais, no píer ou em área de atracação temporária, não pode permanecer no mesmo local por mais de 07 (sete) dias. Desde que esteja devidamente cadastrada na secretaria da náutica e devidamente autorizada pela vice-presidência de Náutica.

Art. 33° – Não é permitido o fundeio nas proximidades do clube, de qualquer embarcação não vinculadas ao clube.

Art. 34° – As embarcações atracadas, apoitadas e fundeadas deverão possuir espias em cabos de material apropriado,suficientemente resistente para garantir sua segurança. Os cabos deverão ser substituídos pelo proprietário da embarcação tão logo apresentem indícios de enfraquecimento.

Parágrafo único – Em nenhum caso o clube será responsável por danos e avarias causados por rompimentos de espias de embarcações. O clube exigirá o ressarcimento dos prejuízos que vier a sofrer por tais eventos.

Art. 35° – A entrada e saída de embarcações e carretas nas dependências do clube devem acontecer somente em dias úteis, no horário de funcionamento da Secretaria Náutica.

Parágrafo único – Este artigo não se aplica às embarcações visitantes participantes de competições sediadas no clube, as quais devem receber autorização prévia da Secretaria Náutica.

Parágrafo único – Este artigo não se aplica às embarcações visitantes participantes de competições sediadas no clube, as quais devem receber autorização prévia da Secretaria Náutica.

Art. 36° – A velocidade de aproximação das embarcações à marina e dentro da piscina, deverá ser de, no máximo, 3 nós. O proprietário, o condutor ou seu marinheiro são responsáveis pelos danos e inconvenientes causados pelo turbilhão (marola) criado pela passagem em velocidade superior à recomendada.

§ 1º – O condutor de qualquer embarcação é responsável pelas infrações ao presente regulamento e pelo cumprimento das regras de navegação.

§ 2º – O clube disponibilizará um livro para registro de saída de embarcação e previsão de retorno, conforme estabelecido nas normas da Autoridade Marítima.

§ 3º – O proprietário de qualquer tipo de embarcação é responsável civil pelos danos, de qualquer espécie, causados por sua embarcação, por multas e outros encargos decorrentes do não cumprimento deste regulamento.

Art. 37° – A Vice-Presidência Náutica deverá manter livro de ocorrência no qual serão registradas as infrações a este regulamento e outros eventos que requeiram apuração.

Art. 38° – O acesso ao Setor Náutico do clube por convidados se dará por meio de emissão de autorização de embarque e deve ocorrer segundo as regras já estabelecidas de acesso ao clube. Acesso este, permitido somente para o embarque em embarcação que esteja em situação regular no clube:
I – A autorização de embarque tem por objetivo exclusivo o acesso de convidados para atividades desportivas e de recreação no Lago Paranoá, não sendo permitido o uso e a permanência nas demais dependências do clube;
II – a autorização de embarque deverá ser solicitada por sócio proprietário de embarcação perante a Secretaria Náutica, mediante informação do nome completo, documento de identificação e CPF do convidado;
III – o associado é responsável pela conduta de seus convidados enquanto os mesmos permanecerem nas dependências do clube;
IV – a quantidade máxima de convidados autorizados a embarcar não pode ultrapassar a capacidade máxima da embarcação, conforme o registro permitido pela Autoridade Marítima
Parágrafo Único- O descumprimento do estabelecido neste artigo sujeitará o associado responsável pelo convidado, às penalidades previstas neste regulamento, sem prejuízo das demais penalidades estatutárias e o desvio de finalidade desta autorização será considerado como a prática da irregularidade constante no Capítulo IX desde regulamento.

Art. 39o – Não será permitido o armazenamento de materiais ou equipamentos isolados, suprimentos, detritos e combustíveis nas dependências e pátios da MARINA.
Art. 40o – Caberá a todos que frequentam ou transitam pela marina, indistintamente, mantê-la sempre limpa em todas as suas áreas, bem como zelar pela sua higiene e conservação.
Art. 41o – Todo o lixo e resíduos sólidos produzido pelos usuários da marina, deverão ser colocados em recipientes próprios espalhados pelas dependências da marina, atentando para o tipo, acondicionando em sacos plásticos apropriados.
§ 1º – É dever do proprietário da embarcação ou condutor, depositar o lixo e o resíduos sólidos produzido em sua embarcação, nos recipientes próprios indicados ao longo do cais e píer, atentando para o tipo.
§ 2º – Cabe aos marinheiros da Marina recolher o lixo e resíduos sólidos dos recipientes próprios espalhados pelas dependências da marina, dando a destinação correta em local apropriado indicado pelo clube.

Da Retirada ou Substituição de Embarcação Registrada

Art. 47°- O proprietário de embarcação deve comunicar por escrito à Secretaria Náutica, através de formulário próprio, a transferência da propriedade ou retirada temporária ou definitiva de sua embarcação das dependências do clube.

Parágrafo único – O mesmo procedimento se aplica às carretas das embarcações quando movimentadas separadamente.
Art. 48° – O associado que vender sua embarcação e não proceder a substituição da mesma no prazo máximo de 90 (noventa) dias, perderá o direito de utilização da respectiva vaga e do armário, se for o caso.

§ 1º – Não sendo o armário devolvido ou desocupado, o clube fará a abertura do mesmo na presença de duas testemunhas e o material existente será relacionado e recolhido ao almoxarifado, ficando à disposição do associado, pelo prazo de 90 dias. Após este período, o clube se reserva o direito de doar e/ou dar destinação final sem prévio aviso.

Art. 49° – A substituição da embarcação por outra de dimensões maiores fica condicionada à autorização prévia da Vice-Presidência Náutica, de acordo com a disponibilidade de vaga que comporte a nova dimensão.

Art. 50° – Para fins de substituição da embarcação, é facultado ao sócio a aquisição da nova embarcação do mesmo tipo sem a retirada da anterior, desde que devidamente autorizado pela Vice-presidência Náutica.

§ 1º – A autorização mencionada no caput deve especificar o local na qual a embarcação substituída será extraordinariamente guardada, o respectivo prazo – que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias –, bem como a anuência do sócio solicitante relativa a estas condições e à necessidade de retirada da embarcação substituída.

§ 2º – A embarcação adquirida para substituir aquela registrada no clube será registrada mediante o cancelamento do registro da embarcação que está sendo substituída e o atendimento dos demais requisitos previstos neste regulamento.

3º – A partir do registro da nova embarcação, será cobrada a respectiva taxa de uso de vaga, bem como a taxa de permanência de embarcação visitante para a embarcação substituída.

Dos Serviços

Art. 51° – Compete ao associado ou pessoa por ele indicada, remunerada ao seu critério, a manutenção e conservação de sua embarcação.

Art. 52° – É vedado aos proprietários de embarcações utilizarem-empregados do Clube para zeladoria, manutenção, conservação, abastecimento ou para a realização de obras e consertos em suas embarcações durante o horário de serviço desses funcionários. Serviços realizados fora do horário devem ser comunicados à Secretaria Náutica para controle.

Art. 53° – Os serviços prestados pelos marinheiros do Clube devem priorizar suas obrigações com a Marina, operação no cais e píer, incluindo a partida/chegada de embarcações, o apoio ao embarque e desembarque de tripulantes, a movimentação de embarcações no pátio para água (descida) e da água para o pátio (subida) e a assistência às Escolas, de Vela e motonauta, bem como a cessão de embarcações de esporte e lazer de propriedade do clube para sócios e convidados.

Art. 54° – Só serão permitidos reparos, pinturas e consertos mecânicos de embarcações nos locais especificamente determinados pela Vice-Presidência Náutica. Deverá ser informado o nome do profissional e data e horário de início e fim dos serviços.

§ 1º – Os serviços descritos no caput, exceto quando prestados por concessionários do clube, somente poderão ser realizados em dias úteis e mediante autorização emitida pela Secretaria Náutica para obtenção de acesso, trânsito e permanência do contratado nas dependências do clube, por solicitação do associado, cabendo ao mesmo associado, todas as responsabilidades e encargos decorrentes.

§ 2º – Os profissionais externos que podem exercer suas atividades dentro das instalações do clube, caso o clube tenha este serviço, será cobrada taxa de permanência diária de acordo com a tabela vigente.

Art. 55° – As embarcações de serviço de propriedade do clube são destinadas à utilização exclusiva dos funcionários, em especial para realização de regatas, apoio às aulas de vela, reboque por motivo de pane e/ou avaria de embarcações devidamente registradas no clube, bem como apoio na utilização de embarcações de esporte e lazer, também de propriedade do clube, cedidas a sócios e convidados.

Parágrafo único – Admite-se o uso de embarcação de serviço de propriedade do clube por sócio em casos de emergência ou, justificadamente, quando autorizado pela Vice-presidência Náutica.

Das Escolas Náuticas, Atividades Recreativas e Esportes Aquáticos

Art. 56° – As escolas náuticas, atividades recreativas e esportes aquáticos são destinadas ao estudo, aprimoramento, capacitação, disseminação da cultura, de conhecimentos náuticos, de esporte e lazer. As mesmas serão regidas por contrato de parceria específico, firmado entre a Vice-Presidência de Náutica e o associado, dono da empresa ou autônomo, devidamente cadastrados e em situação regular no clube.

§ 1º – Os eventos (palestras, seminários, workshops, cursos e aulas relacionados ao meio náutico) poderão ser abertos a não sócios, mediante os termos e se houver autorização e agendamento da Secretaria da Náutica.

§ 3º – Deve ser dada ampla divulgação aos associados quando da realização dos cursos, sendo observada a ordem de inscrição para o preenchimento de vagas.

§ 4º – Quando houver cobrança de taxas, seja de matrícula ou outras complementares, o associado e seus dependentes pagarão valores inferiores ao valor pago pelos não sócios, conforme dispuser decisão da Vice-Presidência Náutica.

Das Embarcações Visitantes

Art. 57° – Embarcações visitantes, de sócios ou não, poderão utilizar temporariamente as dependências da Náutica não sendo o clube responsável pela sua guarda.

§ 1° – O prazo máximo de permanência da embarcação visitante será de 07(sete), corridos, exceto nos casos de:
I– Embarcações devidamente autorizadas que ingressarem no clube para reparo e manutenção;
II- Embarcações de sócios substituídas nos termos do Capítulo V.
§ 2° – A partir de 72 (setenta e duas) horas da entrada, seu proprietário deverá efetuar pagamento correspondente a uma semana de taxa de permanência junto à Secretaria Náutica;
§ 3° – A partir de 7 (sete) dias da entrada, seu proprietário deverá efetuar a complementação desse valor totalizando o valor correspondente a 23 (vinte e três) dias da taxa de permanência;
§ 4° – As embarcações visitantes só podem ficar no máximo 07(sets) dias. Após este prazo, o proprietário tem a obrigação de retirá-la das dependências do clube. Não tendo o clube qualquer responsabilidade sobre esta embarcação, seja na terra ou na água.
§ 5° – As embarcações visitantes que permanecerem no clube em virtude da participação em campeonatos e durante a realização dos mesmos, ficam isentas da taxa de permanência, devendo permanecer nos locais determinados pela Vice-Presidência Náutica.

Das Infrações e Penalidades

Art. 58° – O descumprimento do presente regulamento sujeitará o infrator, a ser notificado pela Vice-presidência Náutica, a regularizar a pendência no prazo estabelecido.

§ 1° – A não observância das normas dispostas neste regulamento é caracterizada como infração aos deveres do sócio, sujeitando o infrator às penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do quadro social, previstas no Regimento Interno e demais regulamentos do clube.
§ 2° – A Infração será registrada no livro de ocorrência “Infração em desrespeito ao Art. XX”, com notificação ao proprietário da embarcação sobre a infração.
§ 3° – A reincidência de infração será registrada no livro de ocorrência “Infração por Ocorrência”, com cobrança de 3% da taxa de ocupação de sua embarcação, com notificação ao proprietário da embarcação sobre a reincidência da infração.
§ 4° – A terceira incidência, será registrada no livro de ocorrência, “Desrespeito ao Regulamento”, com cobrança de 50% da taxa de ocupação de sua embarcação. Além disso, fica vedada a movimentação da embarcação do proprietário infrator e o mesmo será convocado a Vice-presidência de Náutica para prestar esclarecimentos, sob pena de ter sua embarcação retirada do clube.

Das Taxas e Contribuições

Art. 59° – A utilização das dependências da Náutica, em caráter permanente ou temporário, implicará no pagamento das seguintes taxas:
I de uso de vaga descoberta no pátio;
II de uso de vaga coberta no pátio
III de uso de vaga coberta no galpão;
IV de uso de armário;
V de serviços
VI de permanência.

§ 1º – As taxas da Náutica serão calculadas segundo o tamanho e peso da embarcação e o local da vaga ocupada por ela, conforme tabela de preços.
§ 2º – A taxa de permanência, inciso VI, será aplicada a embarcações visitantes no caso de atracação no cais, no píer ou estacionamento no pátio por mais de 3 (três) dias, inclusive quando a embarcação for de propriedade de associado, se não estiver registrada no Setor Náutico.
§ 3º – A taxa de serviço de reboque de embarcação com pane seca deverá ocorrer apenas para embarcação de sócio do clube e será cobrado o ressarcimento dos custos equivalentes a 50% do valor da taxa de ocupação de sua vaga.
§ 6º – A taxa de permanência será a da tabela de preços, conforme tamanho e da embarcação, com fator de multiplicação 0,3.
§ 7º – Outras taxas de serviços poderão ser propostas pela Vice-Presidência Náutica ao Conselho Diretor, com base nos custos estimados, o qual, deliberando favoravelmente à proposta, deverá submetê-la à aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 60° – As taxas em atraso devem ser pagas pelo valor da taxa vigente, acrescida de multa, conforme legislação em vigor, sem prejuízo das demais penalidades.

Art. 61° – Os membros da Diretoria da Náutica estão isentos do pagamento de taxas, quando no exercício dos respectivos cargos.

Art. 62° – Todas as isenções, anistias, descontos de taxa e contribuições, seja parcial o total, só terá validade dentro o exercício do mandato da vice presidência atual, encerrando o benefício com a posse da nova diretoria que poderá, a seu critério, renovar ou não estes benefícios. Excetuando o incentivo ao desenvolvimento da Vela descrito no Capítulo XI.

Do Desenvolvimento da Vela, dos Incentivos

Art. 63° – As embarcações que representam o clube em competições fazem jus a desconto ou isenção de taxas.

§ 1o – Terá desconto de 100% das taxas constantes dos itens I a IV do Art. 61°, no ano seguinte ao ano da realização das competições as embarcações que competirem em pelo menos 100% dos eventos esportivos constantes do calendário aprovado pela FNB – Federação Náutica de Brasília, entre eles no mínimo duas das competições oficiais do clube – regata Aniversário da AABB e regata Aniversário do Banco do Brasil.

§ 2º – A suspensão de cobrança das taxas só tem efeito a partir da data de entrada da comunicação de protocolo na Secretaria da Náutica, não havendo retroatividade de aplicação da mesma.

§ 3o – Ajuda de custo para aquisição de material (vela, cabos, catracas etc.), será proporcional ao histórico e o desempenho do competidor.

Art. 64° – Competições locais, estaduais, nacionais e internacionais deverão ser divulgadas junto aos associados através do Quadro de Avisos e por meio eletrônico, destacando-se a natureza do evento e as condições para participação do mesmo, visando dar a todos os associados iguais oportunidade.

§ 1o – A ajuda de custo para a participação de velejadores em competições de iatismo fora do Distrito Federal se dará mediante a Regulamento específico e levando-se em consideração o histórico e desempenho do competidor.

Art. 65° – O desempenho de todos os velejadores do clube em competições locais, estaduais, nacionais e internacionais deverá ser divulgado aos associados do clube.

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 66° – É terminantemente proibido, para qualquer pessoa, salvo os marinheiros e funcionários do clube, sob quaisquer pretextos, subir ou mexer nas embarcações alheias sem autorização, sob pena de serem aplicadas ao infrator as penalidades previstas pelo Estatuto do clube.

Art. 67° – Os casos que estejam em desacordo com este regulamento deverão ser regularizados em 90 (noventa) dias a partir da vigência do mesmo, devendo os sócios serem notificados sobre a necessidade de regularização e a Vice-Presidência Náutica informar ao Conselho Diretor, em 30 (trinta) dias, sobre todas as situações que forem consideradas irregulares.

Art. 69° – O presente Regulamento entra em vigor na data de publicação no site do clube e do ato do Conselho Deliberativo que der publicidade de sua aprovação, mas os efeitos financeiros entram em vigor 30 dias após sua publicação, podendo ser alterado a qualquer tempo, no todo ou em parte.

Art. 70° – Os casos omissos no presente regulamento serão dirimidos pela Vice-Presidência de Náutica.

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