Sobre o Conselho de Administração

O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:

  • Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;
  • Submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação;
  • Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
  • Submeter ao Conselho Deliberativo, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão e de contribuições;
  • Elaborar o Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;
  • Submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço;
  • Divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO;
  • Solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia;
  • Solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;
  • Fixar o numero de empregados da ASSOCIAÇÃO;
  • Autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até 100 vezes o valor da mensalidade do sócio EFETIVO, cientificando o Conselho Deliberativo;
  • Encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que estava vinculada a ASSOCIAÇÃO:

a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;

b) anualmente, os balanços, no prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;

  • Assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência.

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