Sobre o Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação, sendo constituído por 4 (quatro) membros efetivos e quatro suplentes, tendo como competência:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- Verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da Associação;
- Emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços, relatórios financeiros e demonstrativo de execução orçamentária, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento do Conselho de Administração;
- Solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;
- Determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da Associação;
- Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;
- Solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.